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Decreto 7554 - 06 de Março de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8911 de 6 de Março de 2013

Súmula: Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a Câmara Técnica de Gestão Estadual, que integrará as ações afirmativas do Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres

Súmula: Institui no âmbito da Secretaria de Estado responsável pelas atribuições de definição das políticas de defesa dos direitos da mulher, a Câmara Técnica de Gestão Estadual, que integrará as ações afirmativas do Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contras as Mulheres.
(Redação dada pelo Decreto 1587 de 02/06/2015)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e, ainda, considerando o Acordo de Cooperação Federativa celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e o Estado do Paraná, para execução de ações para implantação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres; considerando que dentre as atribuições do Estado do Paraná, no Acordo de Cooperação Federativa, prevê-se a instituição de uma Câmara Técnica de Gestão Estadual,
 
DECRETA;

Art. 1° Instituir a Câmara Técnica de Gestão Estadual, que terá, dentre outras, as seguintes atribuições:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado responsável pelas atribuições de definição das políticas de defesa dos direitos da mulher, a Câmara Técnica de Gestão Estadual integrante das ações afirmativas do Pacto Nacional pelo enfrentamento da Violência contra as Mulheres.
(Redação dada pelo Decreto 1587 de 02/06/2015)

I - elaborar plano de trabalho, com detalhamento das ações a serem implementadas e seu cronograma de execução;
(Revogado pelo Decreto 1587 de 02/06/2015)

II - promover a execução, monitoramento e avaliação das ações do Pacto no Estado;
(Revogado pelo Decreto 1587 de 02/06/2015)

III - sugerir o aperfeiçoamento e divulgação das ações descritas no inciso anterior
(Revogado pelo Decreto 1587 de 02/06/2015)

Parágrafo único. O plano de trabalho, descrito no inciso I deste artigo, deverá ser elaborado no prazo de 45 dias, contados da publicação no Diário Oficial do Estado do presente Decreto.
(Revogado pelo Decreto 1587 de 02/06/2015)

Art.2° A Câmara Técnica de Gestão Estadual será composta pelos seguintes membros:

I - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente da Casa Civil;

II - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;

III - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente da Secretaria de Estado da Segurança Pública;

IV - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social;

IV - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social.
(Redação dada pelo Decreto 1587 de 02/06/2015)

V - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente da Secretaria de Estado da Saúde;

VI - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente da Secretaria de Estado da Educação;

VII - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente de organismo municipal de políticas para as mulheres;

VIII - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente do Poder Judiciário do Estado do Paraná;

IX - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente do Ministério Público do Estado do Paraná;

X - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente da Ordem dos Advogados do Brasil;

XI - (um) membro titular e 1 (um) membro suplente da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

XII - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente da Universidade Federal do Paraná;

XIII - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente do Conselho Estadual da Mulher do Paraná, ambos representantes da sociedade civil.

Parágrafo único. Os Membros da Câmara Técnica de Gestão Estadual serão indicados pelos dirigentes dos órgãos que o compõem.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 6 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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