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Decreto 1587 - 02 de Junho de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9465 de 3 de Junho de 2015

Súmula: Altera a ementa e o art. 2.º, inciso IV, do Decreto nº 7.554, de 6 de março de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei nº 18.374, de 16 de dezembro de 2014, bem como o contido no protocolado nº 13.574.547-2,
 

DECRETA:

Art. 1.º A ementa do Decreto nº 7.554, de 6 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Institui no âmbito da Secretaria de Estado responsável pelas atribuições de definição das políticas de defesa dos direitos da mulher, a Câmara Técnica de Gestão Estadual, que integrará as ações afirmativas do Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contras as Mulheres.”

Art. 2.º O Art. 1.º do Decreto nº 7.554, de 6 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado responsável pelas atribuições de definição das políticas de defesa dos direitos da mulher, a Câmara Técnica de Gestão Estadual integrante das ações afirmativas do Pacto Nacional pelo enfrentamento da Violência contra as Mulheres”.

Art. 3.º O inciso IV, do art. 2º do Decreto nº 7.554, de 6 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 2.º …

IV – 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social.”

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de junho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

ALEXANDRE TEIXEIRA
Chefe da Casa Civil em exercício

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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