Súmula: Altera a ementa e o art. 2.º, inciso IV, do Decreto nº 7.554, de 6 de março de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei nº 18.374, de 16 de dezembro de 2014, bem como o contido no protocolado nº 13.574.547-2, DECRETA:
Art. 1.º A ementa do Decreto nº 7.554, de 6 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Institui no âmbito da Secretaria de Estado responsável pelas atribuições de definição das políticas de defesa dos direitos da mulher, a Câmara Técnica de Gestão Estadual, que integrará as ações afirmativas do Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contras as Mulheres.”
Art. 2.º O Art. 1.º do Decreto nº 7.554, de 6 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado responsável pelas atribuições de definição das políticas de defesa dos direitos da mulher, a Câmara Técnica de Gestão Estadual integrante das ações afirmativas do Pacto Nacional pelo enfrentamento da Violência contra as Mulheres”.
Art. 3.º O inciso IV, do art. 2º do Decreto nº 7.554, de 6 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2.º … IV – 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social.”
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 02 de junho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
ALEXANDRE TEIXEIRA Chefe da Casa Civil em exercício
Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado