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Lei 17490 - 10 de Janeiro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8874 de 10 de Janeiro de 2013

(Revogado pela Lei 21926 de 11/04/2024)

Súmula: Institui o Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino no Brasil, no Calendário Oficial do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino no Brasil, no Calendário Oficial do Estado do Paraná, a ser comemorado anualmente no dia 24 de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de janeiro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Loriane Leisli Azeredo
Diretora Geral da CASA CIVIL

Paranhos
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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