(Revogado pela Lei 21926 de 11/04/2024)
Súmula: Institui o Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino no Brasil, no Calendário Oficial do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino no Brasil, no Calendário Oficial do Estado do Paraná, a ser comemorado anualmente no dia 24 de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de janeiro de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Loriane Leisli Azeredo Diretora Geral da CASA CIVIL
Paranhos Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado