Súmula: Institui o Dia dos Motoristas Condutores de Ambulância do Estado do Paraná, a ser comemorado anualmente em 10 de outubro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia dos Motoristas Condutores de Ambulância do Estado do Paraná, a ser comemorado anualmente em 10 de outubro.
Parágrafo único. Os eventos alusivos à data ora instituída ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde e farão parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de janeiro de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde
Loriane Leisli Azeredo Diretora Geral da CASA CIVIL
Luciana Rafagnin Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado