Lei 17488 - 10 de Janeiro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8874 de 10 de Janeiro de 2013

Súmula: Institui o Dia dos Motoristas Condutores de Ambulância do Estado do Paraná, a ser comemorado anualmente em 10 de outubro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia dos Motoristas Condutores de Ambulância do Estado do Paraná, a ser comemorado anualmente em 10 de outubro.

Parágrafo único. Os eventos alusivos à data ora instituída ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde e farão parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de janeiro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde

Loriane Leisli Azeredo
Diretora Geral da CASA CIVIL

Luciana Rafagnin
Deputada Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado