(Revogado pelo Decreto 7962 de 16/04/2013)
Súmula: Revoga o Decreto nº 5.373 de 23/07/2012 que instituiu a gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais aos servidores da SEAB - SEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista a edição da Lei nº 17.358, de 27 de novembro de 2012,
Resolve revogar o Decreto nº 5.373, de 23 de julho de 2012, que instituiu a gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais aos servidores da Secretaria de Estado da Agricultura, ocupantes de cargos de Agente Profissional, Agente de Execução e Agente de Apoio, do Quadro Próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná – QPPE, pela atuação direta em atividade técnica e de suporte técnico -administrativo relacionadas à execução de Programas de Políticas Públicas de interesse da área de agropecuária.
Curitiba, em 21 de janeiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Jorge Sebastião de Bem Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado