Súmula: Extingue o 1º Tabelionato de Notas e altera a nomenclatura do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Cruzeiro do Oeste.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica extinto o 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Cruzeiro do Oeste e alterada a nomenclatura do 2º Tabelionato de Notas daquela Comarca, que passa a denominar-se Tabelionato de Notas da Comarca de Cruzeiro do Oeste.
Art. 2º Fica alterado o Anexo IV da Lei Estadual 14.277, de 30 de dezembro de 2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de julho de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado