Lei 17241 - 16 de Julho de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8755 de 16 de Julho de 2012

Súmula: Extingue o 1º Tabelionato de Notas e altera a nomenclatura do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Cruzeiro do Oeste.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica extinto o 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Cruzeiro do Oeste e alterada a nomenclatura do 2º Tabelionato de Notas daquela Comarca, que passa a denominar-se Tabelionato de Notas da Comarca de Cruzeiro do Oeste.

Art. 2º Fica alterado o Anexo IV da Lei Estadual 14.277, de 30 de dezembro de 2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de julho de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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