Súmula: Revoga o parágrafo único do art. 3º, da Lei nº 10.981, de 27 de dezembro de 1994.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da lei Estadual nº 10.981, de 27 de dezembro de 1994.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de outubro de 2006.
Hermas Brandão Governador do Estado, em exercício
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado