Lei 15304 - 09 de Outubro de 2006


Publicado no Diário Oficial nº. 7327 de 9 de Outubro de 2006

Súmula: Revoga o parágrafo único do art. 3º, da Lei nº 10.981, de 27 de dezembro de 1994.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da lei Estadual nº 10.981, de 27 de dezembro de 1994.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de outubro de 2006.

 

Hermas Brandão
Governador do Estado, em exercício

Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado