Súmula: Denomina “Prefeito Adolfo Joaquim Semprebom” o trecho da PR 551, que liga a sede do Município de Ivatuba – PR ao trevo da rodovia estadual – PR 317.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado “Prefeito Adolfo Joaquim Semprebom” o trecho da PR 551, que liga a sede do Município de Ivatuba – PR ao trevo da rodovia estadual – PR 317.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de outubro de 2011.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Enio Verri Deputado Estadual
AJB/Prot.nº 11.271.213-5
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado