Lei 16937 - 28 de Outubro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8579 de 28 de Outubro de 2011

Súmula: Denomina “Prefeito Adolfo Joaquim Semprebom” o trecho da PR 551, que liga a sede do Município de Ivatuba – PR ao trevo da rodovia estadual – PR 317.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominado “Prefeito Adolfo Joaquim Semprebom” o trecho da PR 551, que liga a sede do Município de Ivatuba – PR ao trevo da rodovia estadual – PR 317.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de outubro de 2011.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Enio Verri
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado