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Lei 16893 - 10 de Agosto de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8526 de 10 de Agosto de 2011

Súmula: Revoga a alínea “e”, do inciso VI, do artigo 1º, da Lei nº 16.384, de 20 de janeiro de 2010, altera a redação do mesmo inciso VI e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogada a alínea “e”, do inciso VI, do artigo 1º, da Lei nº 16.384, de 20 de janeiro de 2010, reordenando-se as alíneas subsequentes para, respectivamente, “e”, “f”, “g” e “h”.

Art. 2º O inciso VI, do artigo 1º, da Lei nº 16.384, de 20 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“VI – 08 (oito) cargos de Promotor de Justiça Substituto da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, ao vagar, respectivamente, em:”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de agosto de 2011.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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