Súmula: Revoga a alínea “e”, do inciso VI, do artigo 1º, da Lei nº 16.384, de 20 de janeiro de 2010, altera a redação do mesmo inciso VI e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a alínea “e”, do inciso VI, do artigo 1º, da Lei nº 16.384, de 20 de janeiro de 2010, reordenando-se as alíneas subsequentes para, respectivamente, “e”, “f”, “g” e “h”.
Art. 2º O inciso VI, do artigo 1º, da Lei nº 16.384, de 20 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: “VI – 08 (oito) cargos de Promotor de Justiça Substituto da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, ao vagar, respectivamente, em:”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de agosto de 2011.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado