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Lei 16869 - 14 de Julho de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8507 de 14 de Julho de 2011

Súmula: Revoga a Lei nº 16.645/2010, voltando a vigir a Lei nº 13.758/2002.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 16.645, de 06 de dezembro de 2010, que acresce e altera dispositivos da Lei nº 13.758, de 10 de setembro de 2002.

Art. 2º. A Lei nº 13.758, de 10 de setembro de 2002, volta a vigorar na íntegra a partir da publicação desta lei.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de julho de 2011.

 

Flávio Arns
Governador do Estado em exercício

Reinaldo de Almeida César Sobrinho
Secretário de Estado da Segurança Pública

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Reinhold Stephanes Júnior
Deputado Estadual

 

AJB/Prot.nº 11.041.360-2 11.041.358-0


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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