Súmula: Revoga a Lei nº 16.645/2010, voltando a vigir a Lei nº 13.758/2002.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 16.645, de 06 de dezembro de 2010, que acresce e altera dispositivos da Lei nº 13.758, de 10 de setembro de 2002.
Art. 2º. A Lei nº 13.758, de 10 de setembro de 2002, volta a vigorar na íntegra a partir da publicação desta lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de julho de 2011.
Flávio Arns Governador do Estado em exercício
Reinaldo de Almeida César Sobrinho Secretário de Estado da Segurança Pública
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Reinhold Stephanes Júnior Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado