Súmula: Revoga dispositivo e dá nova redação ao inciso IX do art. 288 da Lei Estadual nº 14.244/2003, e transfere o Distrito Judiciário de Diamante D’Oeste da Comarca de Matelândia para a Comarca de Santa Helena.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 418/10:
Art. 1°. Fica revogado o inciso IX do artigo 288 da Lei 14.277, de 30 de dezembro de 2003, com a redação dada pela Lei nº 14.351, de 10 de março de 2004.
Art. 2°. O inciso IX do art. 288 da Lei Estadual nº 14.277/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 288. Ficam transferidos os seguintes distritos Judiciários:I – (...)IX – Diamante D’Oeste – da Comarca de Matelândia para a Comarca de Santa Helena.”
Art. 3°. Ficam alterados os anexos III, Tabela 2, e IV, da lei referida no artigo 1º.
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 22 de dezembro de 2010.
Nelson Justus Presidente
(Projeto de Lei: autoria do Tribunal de Justiça)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado