Lei 16706 - 22 de Dezembro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8386 de 18 de Janeiro de 2011

Súmula: Revoga dispositivo e dá nova redação ao inciso IX do art. 288 da Lei Estadual nº 14.244/2003, e transfere o Distrito Judiciário de Diamante D’Oeste da Comarca de Matelândia para a Comarca de Santa Helena.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 418/10:

Art. 1°. Fica revogado o inciso IX do artigo 288 da Lei 14.277, de 30 de dezembro de 2003, com a redação dada pela Lei nº 14.351, de 10 de março de 2004.

Art. 2°. O inciso IX do art. 288 da Lei Estadual nº 14.277/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 288. Ficam transferidos os seguintes distritos Judiciários:
I – (...)
IX – Diamante D’Oeste – da Comarca de Matelândia para a Comarca de Santa Helena.”

Art. 3°. Ficam alterados os anexos III, Tabela 2, e IV, da lei referida no artigo 1º.

Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publi­cação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 22 de dezembro de 2010.

 

Nelson Justus
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado