Súmula: Os titulares, servidores e funcionários dos Órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo, quando se deslocarem a Brasília, deverão, se dirigir ao Escritório de Representação do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1°. Os titulares, servidores e funcionários dos Órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo, quando se deslocarem a Brasília em objeto de serviço, deverão, obrigatoriamente, se dirigir ao Escritório de Representação do Paraná, a fim de prestarem informações ao Escritório e ao plantão da TV Educativa sobre o cumprimento dos objetivos e resultados da viagem.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de maio de 2009, 188° da Independência e 121° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado