Decreto 4797 - 20 de Maio de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 7974 de 20 de Maio de 2009

Súmula: Os titulares, servidores e funcionários dos Órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo, quando se deslocarem a Brasília, deverão, se dirigir ao Escritório de Representação do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
 
DECRETA:

Art. 1°. Os titulares, servidores e funcionários dos Órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo, quando se deslocarem a Brasília em objeto de serviço, deverão, obrigatoriamente, se dirigir ao Escritório de Representação do Paraná, a fim de prestarem informações ao Escritório e ao plantão da TV Educativa sobre o cumprimento dos objetivos e resultados da viagem.

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de maio de 2009, 188° da Independência e 121° da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado