(Revogado pelo Decreto 5373 de 23/07/2012)
Súmula: A Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais fica extendida aos demais servidores da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. A Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais concedida pelo Decreto nº 5.391, de 4 de março de 2002, fica extendida aos demais servidores da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB que estejam em pleno exercício de seus cargos.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 11 de setembro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Deni Lineu Schwartz Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Ricardo Augusto Cunha Smijtink Secretário de Estado da Administração e da Previdência
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado