Decreto 6285 - 11 de Setembro de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6314 de 12 de Setembro de 2002

(Revogado pelo Decreto 5373 de 23/07/2012)

Súmula: A Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais fica extendida aos demais servidores da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1º. A Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais concedida pelo Decreto nº 5.391, de 4 de março de 2002, fica extendida aos demais servidores da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB que estejam em pleno exercício de seus cargos.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 11 de setembro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Deni Lineu Schwartz
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Ricardo Augusto Cunha Smijtink
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado