(vide Decreto 6475 de 14/12/2020) (vide Decreto 9108 de 20/10/2021)
Súmula: Aprova novo Regulamento do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87, tendo em vista o disposto na Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, na Lei n.º 12.945, de 05 de setembro de 2000 e na Lei n.º 20087, de 18 de dezembro de 2019, que altera dispositivo da Lei nº 12.945, de 5 de setembro de 2000, bem como o contido no protocolado nº 16.781.921-4, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revoga o Decreto n.º 3.240 de 08 de dezembro de 2000.
Curitiba, em 28 de setembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
MARCIO NUNES Secretário de Estado do Turismo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado