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Decreto 6475 - 14 de Dezembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10831 de 14 de Dezembro de 2020

Súmula: Acrescenta dispositivos ao art.11 do anexo ao Decreto n.º 5.810, de 28 de setembro de 2020, que trata da regulamentação do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, no Decreto nº 5.810, de 28 de setembro de 2020, e no protocolado nº 17.029.149-2,
 
 
DECRETA:
 

Art. 1º Acresce os incisos V e VI e o § 3º ao art. 11 do anexo ao Decreto n.º 5.810, de 28 de setembro de 2020, com as seguintes redações:
 
V - um representante da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento;
VI - dois representantes da organização da sociedade civil.
(...)
3º Os representantes a que se refere o inciso VI serão escolhidos de acordo com os critérios estabelecidos por ato próprio do Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo.

Art. 2º Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

MARCIO NUNES
Secretário de Estado do Turismo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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