Súmula: Acrescenta dispositivos ao art.11 do anexo ao Decreto n.º 5.810, de 28 de setembro de 2020, que trata da regulamentação do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, no Decreto nº 5.810, de 28 de setembro de 2020, e no protocolado nº 17.029.149-2, DECRETA:
Art. 1º Acresce os incisos V e VI e o § 3º ao art. 11 do anexo ao Decreto n.º 5.810, de 28 de setembro de 2020, com as seguintes redações: V - um representante da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento;VI - dois representantes da organização da sociedade civil.(...) 3º Os representantes a que se refere o inciso VI serão escolhidos de acordo com os critérios estabelecidos por ato próprio do Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo.
Art. 2º Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
MARCIO NUNES Secretário de Estado do Turismo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado