(Revogado pelo Decreto 2672 de 09/09/2019)
Súmula: Reajusta em 4,08% o auxílio-transporte instituído pela Lei nº 17.657, de 12 de agosto de 2013.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido o protocolado sob nº 14.634.959-5, DECRETA:
Art. 1.º Fica reajustado em 4,08% (quatro vírgula zero oito por cento), o auxílio-transporte instituído pela Lei nº 17.657, de 12 de agosto de 2013, a partir de 1º de abril de 2018.
Parágrafo único. O valor do auxílio-transporte será de R$ 162,15 (cento e sessenta e dois reais e quinze centavos).
Art. 2.º Para fazer jus ao percebimento do auxílio-transporte, computar-se-á a totalidade da remuneração do servidor, até o limite de R$ 2.659,60 (dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos).
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revoga o Decreto nº 5.916, de 12 de janeiro de 2017.
Curitiba, em 24 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Fernando Eugenio Ghignone Secretário de Estado da Cultura e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado