(Revogado pelo Decreto 9725 de 24/05/2018)
Súmula: Reajusta em 18,21% o auxílio-transporte instituído pela Lei nº 17.657, de 12 de agosto de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido o protocolado sob nº 14.111.446-8, DECRETA:
Art. 1.º O auxílio-transporte, instituído pela Lei nº 17.657, de 12 de agosto de 2013, fica reajustado em 18,21% (dezoito vírgula vinte e um por cento).
Art. 2.º O valor do auxílio-transporte será de R$ 155,79 (cento e cinquenta e cinco reais e setenta e nove centavos).
Art. 3.º Para fazer jus ao percebimento do auxílio-transporte, computar-se-á a totalidade da remuneração do servidor, até o limite de R$ 2.555,34 (dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos).
Art. 4.º Fica revogado o Decreto nº 11.493, de 02 de julho de 2014.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de janeiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Marcia Carla Pereira Ribeiro Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado