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Lei 19420 - 01 de Março de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10140 de 2 de Março de 2018

Ementa: Altera a Lei nº 19.216, de 1º de novembro de 2017, que reconhece a Associação de Municípios do Paraná e as associações regionais de municípios do Paraná como entidades representativas dos municípios do Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acrescenta o art. 3º A à Lei nº 19.216, de 1º de novembro de 2017, com a seguinte redação:

Art. 3º A A filiação dos Municípios à Associação de Municípios do Paraná e às respectivas associações regionais de municípios depende de prévia autorização legislativa municipal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 01 de março de 2018.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

Ademar Luiz Traiano
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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