Ementa: Altera a Lei nº 19.216, de 1º de novembro de 2017, que reconhece a Associação de Municípios do Paraná e as associações regionais de municípios do Paraná como entidades representativas dos municípios do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta o art. 3º A à Lei nº 19.216, de 1º de novembro de 2017, com a seguinte redação:Art. 3º A A filiação dos Municípios à Associação de Municípios do Paraná e às respectivas associações regionais de municípios depende de prévia autorização legislativa municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 01 de março de 2018.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
João Carlos Ortega Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Ademar Luiz Traiano Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado