Súmula: Anexa ao município de São João, em vista do resultado do plebiscito autorizado pela Resolução n° 10/65 de 3 de setembro de 1965, a área compreendida dentro das divisas que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica anexada ao município de São João, em vista do resultado do plebiscito autorizado pela Resolução n°. 10/65, de 3 de setembro de 1965, a área compreendida dentro das seguintes divisas: - partindo de um ponto na foz do rio Bonito, no Iguaçu, e subindo o curso daquele rio até sua nascente, e através da Cordilheira rumo Sul, pelo divisor de águas dos rios Empoçado e Guaraipó, até encontrar o rio Chopim.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 9 de outubro de 1967.
Paulo Pimentel
João de Mattos Leão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado