Lei 5656 - 09 de Outubro de 1967


Publicado no Diário Oficial no. 182 de 10 de Outubro de 1967

Súmula: Anexa ao município de São João, em vista do resultado do plebiscito autorizado pela Resolução n° 10/65 de 3 de setembro de 1965, a área compreendida dentro das divisas que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica anexada ao município de São João, em vista do resultado do plebiscito autorizado pela Resolução n°. 10/65, de 3 de setembro de 1965, a área compreendida dentro das seguintes divisas:
 
- partindo de um ponto na foz do rio Bonito, no Iguaçu, e subindo o curso daquele rio até sua nascente, e através da Cordilheira rumo Sul, pelo divisor de águas dos rios Empoçado e Guaraipó, até encontrar o rio Chopim.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 9 de outubro de 1967.

 

Paulo Pimentel

João de Mattos Leão


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado