Súmula: Denomina Rodovia Prefeito João de Paula trecho da PR-485, entre os Municípios de Icaraíma e Alto Paraíso.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denomina Rodovia Prefeito João de Paula trecho da PR-485, entre os Municípios de Icaraíma e Alto Paraíso.
Art. 2º Fica revogada a Lei 17.247 de 24 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de setembro de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Nelson Garcia Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado