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Lei 17247 - 24 de Julho de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8764 de 27 de Julho de 2012

(Revogado pela Lei 17298 de 14/09/2012)

Súmula: Denomina Rodovia Prefeito João de Paula o trecho da PR-485.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Rodovia Prefeito João de Paula o trecho da PR-485, compreendido entre os Municípios de Icaraíma e Alto Paraíso, em uma extensão de aproximadamente 18 quilômetros.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de julho de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Nelson Garcia
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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