(Revogado pela Lei 17298 de 14/09/2012)
Súmula: Denomina Rodovia Prefeito João de Paula o trecho da PR-485.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Rodovia Prefeito João de Paula o trecho da PR-485, compreendido entre os Municípios de Icaraíma e Alto Paraíso, em uma extensão de aproximadamente 18 quilômetros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de julho de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Nelson Garcia Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado