Resolução 66 - 9 de Novembro de 2006


Publicado no Diário Oficial nº. 7346 de 9 de Novembro de 2006

(vide Republicação em 17/11/2006 )

Súmula: Aprovada a Norna de acesso à Internet e de utilização do correio eletrônico corporativo na Casa Civil - CC.

O CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 247 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970,


RESOLVE:

Art. 1º. Fica aprovada a Norma de acesso à Internet e de utilização do correio eletrônico corporativo na Casa Civil, na forma do Anexo que faz parte integrante da presente Resolução.

Art. 2°. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 09 de novembro de 2006.

 

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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