Súmula: Denomina de Rodovia PROFESSOR DURVAL RIBEIRO DIAS, a rodovia que vai desde o trevo de Iretama na BR-487 até à BR-369, em Barbosa Ferraz, interligando os Municípios de Iretama e Barbosa Ferraz.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Denomina de Rodovia PROFESSOR DURVAL RIBEIRO DIAS, a rodovia que vai desde o trevo de Iretama na BR-487 até à BR-369, em Barbosa Ferraz, interligando os Municípios de Iretama e Barbosa Ferraz.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de novembro de 1986.
João Elisio Ferraz de Campos Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado