Lei 8408 - 21 de Novembro de 1986


Publicado no Diário Oficial no. 2410 de 24 de Novembro de 1986

Súmula: Denomina de Rodovia PROFESSOR DURVAL RIBEIRO DIAS, a rodovia que vai desde o trevo de Iretama na BR-487 até à BR-369, em Barbosa Ferraz, interligando os Municípios de Iretama e Barbosa Ferraz.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Denomina de Rodovia PROFESSOR DURVAL RIBEIRO DIAS, a rodovia que vai desde o trevo de Iretama na BR-487 até à BR-369, em Barbosa Ferraz, interligando os Municípios de Iretama e Barbosa Ferraz.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de novembro de 1986.

 

João Elisio Ferraz de Campos
Governador do Estado

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado