Súmula: Denomina "RODOVIA JOÃO TAVARES DA SILVA", a estrada que liga Warta-Bela Vista do Paraíso-Primeiro de Maio (PR-445).
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominada "RODOVIA JOÃO TAVARES DA SILVA", a estrada que liga Warta-Bela Vista do Paraíso-Primeiro de Maio (PR-445).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de novembro de 1985.
José Richa Governador do Estado
Deni Lineu Schwartz Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado