Lei 8181 - 23 de Novembro de 1985


Publicado no Diário Oficial no. 2162 de 25 de Novembro de 1985

Súmula: Denomina "RODOVIA JOÃO TAVARES DA SILVA", a estrada que liga Warta-Bela Vista do Paraíso-Primeiro de Maio (PR-445).

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica denominada "RODOVIA JOÃO TAVARES DA SILVA", a estrada que liga Warta-Bela Vista do Paraíso-Primeiro de Maio (PR-445).

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de novembro de 1985.

 

José Richa
Governador do Estado

Deni Lineu Schwartz
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado