Súmula: Denomina de HANS LAPUSE, o acesso rodoviário que liga a sede do Município de Ivaiporã à BR-466 no Município de Jardim Alegre.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado de HANS LAPUSE o acesso rodoviário que liga a sede do Município de Ivaiporã à BR-466 no Município de Jardim Alegre.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de maio de 1988.
Álvaro Dias Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado