Lei 8786 - 26 de Maio de 1988


Publicado no Diário Oficial no. 2780 de 27 de Maio de 1988

Súmula: Denomina de HANS LAPUSE, o acesso rodoviário que liga a sede do Município de Ivaiporã à BR-466 no Município de Jardim Alegre.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominado de HANS LAPUSE o acesso rodoviário que liga a sede do Município de Ivaiporã à BR-466 no Município de Jardim Alegre.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de maio de 1988.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado