Súmula: Denomina "RODOVIA JOÃO BATISTA DA SILVA PAIXÃO" o trecho da PR-457, compreendido entre a sede do Município de Itambé até o Distrito de Marisa no Município de São Pedro do Ivaí.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado "RODOVIA JOÃO BATISTA DA SILVA PAIXÃO" o trecho da PR-457, compreendido entre a sede do Município de Itambé até o Distrito de Marisa no Município de São Pedro do Ivaí.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 06 de outubro de 1988.
Álvaro Dias Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado