Lei 8888 - 06 de Outubro de 1988


Publicado no Diário Oficial no. 2871 de 7 de Outubro de 1988

Súmula: Denomina "RODOVIA JOÃO BATISTA DA SILVA PAIXÃO" o trecho da PR-457, compreendido entre a sede do Município de Itambé até o Distrito de Marisa no Município de São Pedro do Ivaí.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominado "RODOVIA JOÃO BATISTA DA SILVA PAIXÃO" o trecho da PR-457, compreendido entre a sede do Município de Itambé até o Distrito de Marisa no Município de São Pedro do Ivaí.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 06 de outubro de 1988.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado