Súmula: Denomina "Rodovia Deputado BRANCO MENDES", o trecho da rodovia PR-463, que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Denomina Rodovia Deputado BRANCO MENDES, a Rodovia PR-463, com início no município de Nova Esperança, passando pelos municípios de Uniflôr, Cruzeiro do Sul, Paranacity, Lobato, Colorado, Santa Inês e Santo Inácio, até as margens do rio Paranapanema na divisa com o Estado de São Paulo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de junho de 1991.
Roberto Requião Governador do Estado
Mário Pereira Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado