Lei 9628 - 26 de Junho de 1991


Publicado no Diário Oficial no. 3542 de 27 de Junho de 1991

Súmula: Denomina "Rodovia Deputado BRANCO MENDES", o trecho da rodovia PR-463, que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Denomina Rodovia Deputado BRANCO MENDES, a Rodovia PR-463, com início no município de Nova Esperança, passando pelos municípios de Uniflôr, Cruzeiro do Sul, Paranacity, Lobato, Colorado, Santa Inês e Santo Inácio, até as margens do rio Paranapanema na divisa com o Estado de São Paulo.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de junho de 1991.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Mário Pereira
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado