(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Nomeação de servidores para integrarem o Conselho de Administração da ParanaPrevidência-SEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - Nomear, nos termos dos arts. 9º e 10 da Lei nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998 e art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 720, de 10 de maio de 1999, HEITOR RUBENS RAIMUNDO, RG nº 1.230.270-3 e VILMA TEREZINHA DE SOUZA PINTO, RG nº 1.057.705-5 (Conselheiros Efetivos) e MARIO CÉSAR MONTEIRO, RG nº 3.948.912-0 e CÉSAR CONRADO DE SOUZA NETO, RG nº 428.732-0 (Conselheiros Suplentes), para integrarem o Conselho de Administração da PARANAPREVIDENCIA, na qualidade de representantes dos servidores ativos e inativos.
II - Nomear, nos termos dos arts. 9º e 20 da Lei nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998 e art. 23 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 720, de 10 de maio de 1999, para integrarem o Conselho Fiscal da PARANAPREVIDENCIA, HENRIQUE RADOMANSKI, RG nº 572.201-2 e JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA MARQUES, RG nº 3.877.754-8 (Conselheiros Efetivos), representantes dos servidores ativos e NELSON MARTINS DE OLIVEIRA, RG nº 907577 (Conselheiro Suplente), representante dos servidores inativos. (Revogado pelo Decreto 2229 de 11/08/2011)
Curitiba, em 26 de julho de 2011, 190° da Independência e 123° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Luiz Eduardo Sebastiani Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado