(vide Decreto 3901 de 16/02/2012)
(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Nomeação de representantes para integrarem o Conselho Fiscal da PARANAPREVIDENCIA, como Conselheiros Efetivos-SEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência,
RESOLVE:
I - Nomear, nos termos dos arts. 9º e 20 da Lei nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998 e art. 23 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 720, de 10 de maio de 1999, para integrarem o Conselho Fiscal da PARANAPREVIDENCIA, como Conselheiros Efetivos, os seguintes representantes: JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA MARQUES, RG nº 3.877.754-8, dos servidores ativos; NELSON MARTINS DE OLIVEIRA, RG nº 907577, dos servidores inativos.
II - Tornar sem efeito o item II do Decreto nº 2.152, de 26 de julho de 2011.
Curitiba, em 11 de agosto de 2011, 190° da Independência e 123° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Luiz Eduardo Sebastiani Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado