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Lei 16792 - 25 de Fevereiro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8414 de 25 de Fevereiro de 2011

Súmula: Dispõe que a estrutura administrativa da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná passa a contar com os seguintes cargos Comissionados que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. A estrutura administrativa da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná passa a contar com os seguintes cargos Comissionados, decorrentes da criação, alteração, extinção e transformação de cargos em Comissão, estabelecidos na Lei nº 16.390, de 02 de fevereiro de 2010.

Art. 2°. Aos cargos de Direção Superior, ficam atribuídas as seguintes simbologias:

Art. 2°. Art. 2º Aos cargos de Direção Superior, ficam atribuídas as seguintes simbologias:
(Redação dada pela Lei 18470 de 06/05/2015)

Art. 2°.  Aos cargos de Direção Superior ficam atribuídas as seguintes simbologias: (Redação dada pela Lei 19765 de 17/12/2018)

a) Diretor Geral, simbologia G;

I - Diretor-Geral, simbologia G;
(Redação dada pela Lei 18470 de 06/05/2015)

I - Diretor-Geral, simbologia G; (Redação dada pela Lei 19765 de 17/12/2018)

b) Procurador Geral, simbologia G-1;

II - Procurador-Geral, simbologia G-1;
(Redação dada pela Lei 18470 de 06/05/2015)

II - Procurador-Geral, simbologia G-1; (Redação dada pela Lei 19765 de 17/12/2018)

c) Diretor Legislativo, simbologia G-1;

III - Diretor Legislativo, simbologia G-1;
(Redação dada pela Lei 18470 de 06/05/2015)

III - Diretor Legislativo, simbologia G-1; (Redação dada pela Lei 19765 de 17/12/2018)

d) Diretor de Assistência ao Plenário, simbologia G-1;

IV - Diretor de Assistência ao Plenário, simbologia G-1;
(Redação dada pela Lei 18470 de 06/05/2015)

IV - Diretor de Assistência ao Plenário, simbologia G-1; (Redação dada pela Lei 19765 de 17/12/2018)

e) Diretor Financeiro, simbologia G-1;

V - Diretor Financeiro G-1;
(Redação dada pela Lei 18470 de 06/05/2015)

V - Diretor Financeiro, simbologia G-1; (Redação dada pela Lei 19765 de 17/12/2018)

f) Diretor de Pessoal, simbologia G-1;

VI - Diretor de Pessoal, simbologia G-1;
(Redação dada pela Lei 18470 de 06/05/2015)

VI - Diretor de Pessoal, simbologia G-1; (Redação dada pela Lei 19765 de 17/12/2018)

g) Diretor de Apoio Técnico, simbologia G-1; e

VII - Diretor de Apoio Técnico, simbologia G-1;
(Redação dada pela Lei 18470 de 06/05/2015)

VII - Diretor de Apoio Técnico, simbologia G-1; (Redação dada pela Lei 19765 de 17/12/2018)

h) Diretor Administrativo, simbologia G-1;

VIII - Diretor Administrativo, simbologia G-1;
(Redação dada pela Lei 18470 de 06/05/2015)

VIII - Diretor Administrativo, simbologia G-1; (Redação dada pela Lei 19765 de 17/12/2018)

IX - Diretor de Comunicação, simbologia G-1; e
(Incluído pela Lei 18470 de 06/05/2015)

IX - Diretor de Comunicação, simbologia G-1; (Redação dada pela Lei 19765 de 17/12/2018)

X - Secretário-Geral da Presidência, simbologia G-1.
(Incluído pela Lei 18470 de 06/05/2015)

X - Secretário-Geral da Presidência, simbologia G-1; (Redação dada pela Lei 19765 de 17/12/2018)

XI - Diretor de Tecnologia da Informação, simbologia G-1; e (Incluído pela Lei 19765 de 17/12/2018)

XII - Controlador-Geral, simbologia G-1.(NR) (Incluído pela Lei 19765 de 17/12/2018)

Art. 3°. Os cargos de Assessor de Diretoria, de que trata o art. 7º da Lei nº 16.390, de 02 de fevereiro de 2010, passam a adotar a simbologia G-2.

Art. 4°. A Presidência passa a contar com a seguinte estrutura relativa aos cargos de provimento em comissão:

a) 04 (quatro) cargos de Simbologia G-2;

b) 02 (dois) cargos de Simbologia G-3;

c) 09 (nove) cargos de simbologia G-4.

Art. 5°. Os Gabinetes da Primeira, Segunda e Terceira Vice-presidência contarão com a seguinte estrutura relativa a 06 (seis) cargos de provimento em comissão de simbologia G-4.

Art. 6º. O gabinete da Primeira Secretaria contará com a seguinte estrutura relativa aos cargos de provimentos em comissão:

a) 02 (dois) cargos de simbologia G-2; e

b) 12 (doze) cargos de simbologia G-4.

Art. 7°. O gabinete da Segunda Secretaria contará com a estrutura relativa a 07 (sete) cargos de provimento em comissão de simbologia G-4.

Art. 8°. Os gabinetes da Terceira, Quarta e Quinta Secretarias contarão com a estrutura relativa a 06 (seis) cargos de provimento em comissão de simbologia G-4.

Art. 9°. O gabinete da Procuradoria Geral contará com a seguinte estrutura relativa aos cargos de provimento em comissão:

a) 02 (dois) cargos de simbologia G-2; e

b) 09 (nove) cargos de simbologia G-5.

Art. 10. A administração do Poder Legislativo Estadual contará com a seguinte estrutura relativa aos cargos de provimento em comissão:

Art. 10. A administração do Poder Legislativo Estadual contará com a seguinte estrutura relativa aos cargos em comissão:

(Redação dada pela Lei 18957 de 21/02/2017) (vide ADI/4814) O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo.

a) 60 (sessenta) cargos de simbologia G-4;
(Revogado pela Lei 18957 de 21/02/2017)

b) 150 (cento e cinqüenta) cargos de simbologia G-5; e
(Revogado pela Lei 18957 de 21/02/2017)

c) 150 (cento e cinqüenta) cargos de simbologia G-6;

c) 140 (cento e quarenta) cargos de simbologia G-6. (NR)”
(Redação dada pela Lei 18470 de 06/05/2015)
(Revogado pela Lei 18957 de 21/02/2017)

I - dez cargos de simbologia G3;
(Incluído pela Lei 18957 de 21/02/2017)
(Revogado pela Lei 19911 de 21/08/2019)

II - cem cargos de simbologia G4;
(Incluído pela Lei 18957 de 21/02/2017)

II - 112 (cento e doze) cargos de simbologia G4; (Redação dada pela Lei 19911 de 21/08/2019)

III - noventa cargos de simbologia G5; e
(Incluído pela Lei 18957 de 21/02/2017)

IV - trinta cargos de simbologia G6. (NR)
(Incluído pela Lei 18957 de 21/02/2017)

V- 32 (trinta e dois) cargos de simbologia G-6. (Incluído pela Lei 20123 de 20/12/2019)

Parágrafo único. Os cargos constantes do inciso V deste artigo somente poderão ser providos por meio de requerimento do Deputado titular, por Ato da Comissão Executiva. (Incluído pela Lei 20123 de 20/12/2019)

Art. 11. A Diretoria Geral contará com a seguinte estrutura relativa aos cargos de provimento em comissão:

a) 01 (um) cargo de simbologia G-1;

b) 02 (dois) cargos de simbologia G-2;

c) 04 (quatro) cargos de simbologia G-4;e

d) 02 (dois) cargos de simbologia G-5;

Art. 12. Caberá às demais Diretorias a estrutura relativa a 07 (sete) cargos de provimento em comissão de simbologia G-5.

Art. 12A. A Escola do Legislativo contará com a seguinte estrutura relativa aos cargos de provimento em comissão: (Incluído pela Lei 21082 de 01/06/2022)

I - um cargo de simbologia G-4; (Incluído pela Lei 21082 de 01/06/2022)

II - seis cargos de simbologia G-5. (Incluído pela Lei 21082 de 01/06/2022)

Art. 12B. A Ouvidoria-Geral contará com a seguinte estrutura relativa aos cargos de provimento em comissão: (Incluído pela Lei 21082 de 01/06/2022)

I - quatro cargos de simbologia G-4; (Incluído pela Lei 21082 de 01/06/2022)

II - três cargos de simbologia G-5. (Incluído pela Lei 21082 de 01/06/2022)

Art. 12C. A Coordenadoria de Cerimonial contará com a seguinte estrutura relativa aos cargos de provimento em comissão: (Incluído pela Lei 21082 de 01/06/2022)

I - quatro cargos de simbologia G-5; (Incluído pela Lei 21082 de 01/06/2022)

II - três cargos de simbologia G-6. (Incluído pela Lei 21082 de 01/06/2022)

Art. 13. Os gabinetes parlamentares da Assembléia contarão com a seguinte estrutura relativa aos cargos de provimento em comissão:

a) 02 (dois) cargos de simbologia G-1

b) 01 (um) cargo de simbologia G-2;

c) 02 (dois) cargos de simbologia G-3;

d) 03 (três) cargos de simbologia G-5;

e) 05 (cinco) cargos de simbologia G-6; e

f) 10 (dez) cargos de simbologia G-7.

Art. 14. No prazo de até 210 dias, contados da data de instalação da 17ª Legislatura, a Comissão Executiva deverá submeter ao Plenário, proposta de reestruturação e consolidação dos Cargos que compõem a estrutura administrativa Assembléia Legislativa do Estado do Paraná.

Art. 15. Ficam revogados o art. 9º e os arts. 12 a 20, da Lei nº 16.390, de 02 de fevereiro de 2010.

Art. 16. A Comissão Executiva da Assembléia Legislativa fica autorizada a promover as alterações orçamentárias, no exercício de 2011, necessárias à implementação do previsto nesta lei, em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de fevereiro de 2011.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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