(vide Resolução 32 de 03/12/2002)
Súmula: Aprovação do Regulamento para a Contratação pela Operadora, de Fornecedores de terminais eletrônicos de vídeo loteria.
O SECRETARIO DE ESTADO DO GOVERNO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso II, da Constituição Estadual, o art. 3º, inciso VII, da Lei nº 11.272, de 21 de dezembro de 1995, e demais disposições legais aplicáveis,
RESOLVE:
I - Aprovar o Regulamento para a Contratação pela Operadora, de Fornecedores de terminais eletrônicos para os concursos de prognósticos na modalidade lotérica de video loteria, na forma do Anexo que integra a presente Resolução.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, 14 de novembro de 2001.
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado