(Revogado pela Lei 21777 de 30/11/2023)
Súmula: Altera a Lei nº 21.082, de 1º de junho de 2022, que trata dos cargos da estrutura administrativa das Comissões Permanentes e Blocos Temáticos da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e cria cargos em comissão para a Liderança da Bancada Feminina.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acresce o inciso V ao art. 2º da Lei nº 21.082, de 1º de junho de 2022, com a seguinte redação:V - 41 (quarenta e um) cargos de simbologia G-4. (NR)
Art. 2º Cria dois cargos de provimento em comissão de simbologia G-4 na estrutura administrativa da Liderança da Bancada Feminina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 8 de maio de 2023.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Comissão Executiva Assembleia Legislativa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado