Súmula: Institui o Dia e a Semana da Agricultura Familiar, a serem celebrados anualmente em 25 de julho e na semana da referida data, respectivamente, e dá outras providências.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia e a Semana Estadual da Agricultura Familiar a serem celebrados anualmente em 25 de julho e na semana da referida data, respectivamente.
Art. 2º O Dia e a Semana da Agricultura Familiar passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga a Lei nº 15.772, de 21 de fevereiro de 2008.
Palácio do Governo, em 27 de julho de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Professor Lemos Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado