Lei 20275 - 27 de Julho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10737 de 28 de Julho de 2020

Súmula: Institui o Dia e a Semana da Agricultura Familiar, a serem celebrados anualmente em 25 de julho e na semana da referida data, respectivamente, e dá outras providências.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia e a Semana Estadual da Agricultura Familiar a serem celebrados anualmente em 25 de julho e na semana da referida data, respectivamente.

Art. 2º O Dia e a Semana da Agricultura Familiar passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga a Lei nº 15.772, de 21 de fevereiro de 2008.

Palácio do Governo, em 27 de julho de 2020.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Professor Lemos
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado