Súmula: Denomina Assad Kalil Richa a ponte sobre o Rio das Cinzas, localizada na PR-436, entre os Municípios de Bandeirantes e Itambaracá.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Assad Kalil Richa a ponte sobre o Rio das Cinzas, localizada na PR-436, entre os Municípios de Bandeirantes e Itambaracá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 25 de julho de 2017.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado